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Publicado em 18/10/2024

O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderá utilizar tanto o termo “mãe” quanto “parturiente”, garantindo o uso de linguagem inclusiva para homens transexuais que dão à luz. A decisão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

 

A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021, questionando o layout da DNV, que usava apenas o termo “mãe”, mesmo quando o parto era realizado por homens trans. Em resposta, Gilmar Mendes já havia determinado, por meio de liminar, que o SUS deveria garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, independentemente de seu sexo biológico, e incluir o termo “parturiente” nos documentos.

 

 

A decisão de Mendes foi referendada em julho de 2024, mas o ministro Edson Fachin votou para que o  STF firmasse a obrigatoriedade do uso do termo “parturiente”, mesmo após o governo ter implementado a mudança de forma administrativa. Fachin argumentou que, sem uma ordem judicial, a alteração poderia ser revertida. Agora, com a decisão do Supremo, o uso do termo “parturiente” no documento será obrigatório, permitindo que os genitores escolham como desejam ser identificados no documento.

 

Além disso, o STF determinou que o Ministério da Saúde realize todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, para que consultas e exames possam ser agendados sem constrangimentos para pessoas trans, independentemente do registro de sexo biológico. Isso assegura o acesso pleno e em igualdade de condições aos serviços de saúde do SUS.

 

 

 

O layout da DNV também será atualizado, com o campo “parturiente/mãe” sendo de preenchimento obrigatório, enquanto o campo “responsável legal/pai” será facultativo, conforme a Lei nº 12.662/12.

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