(Da Agência O Globo) O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria de votos, o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Após a conclusão do julgamento, o ex-parlamentar ainda poderá recorrer da pena.
A maioria seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que proôs a pena de nove anos de prisão a Jefferson. Além disso, o ministro também propôs o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos.
Acompanharam Moraes os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e vai até o final desta sexta-feira.
Embora tenha votado pela condenação, o ministro Cristiano Zanin divergiu de Moraes sobre a dosimetria da pena, por entender que houve prescrição no crime de calúnia, e propôs a pena de cinco anos e dois meses de reclusão.
“Enfatizo a enorme gravidade concreta do contexto fático subjacente à presente condenação criminal. A acusação é gravíssima e imputou inúmeros crimes ao denunciado, com incidência do concurso material e igualmente da continuidade delitiva, dada a repetição delituosa veemente, amplamente demonstrada nos autos”, disse Zanin em seu voto, que foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
André Mendonça também abriu uma divergência e entendeu que o Supremo não deveria julgar a ação penal contra o ex-deputado – e não se manifestou sobre a condenação ou não de Jefferson. Para ele, o ex-parlamentar não tem prerrogativa de foro para ser julgado pela Corte e o caso pelo qual está sendo denunciado não tem conexão com as investigações envolvendo milícias digitais.
Também divergente, Nunes Marques entendeu que o caso deveria ser enviado à primeira instância – mas caso ficasse vencido nesse ponto, apresentou voto pela condenação de Jefferson a pena de 2 anos e 11 meses de prisão.
Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusa de incentivar a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao votar pela condenação de Jefferson pelo crime de atentado ao exercício dos Poderes, Moraes afirma que são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, ”quanto aquelas que pretendam destruí-lo”, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”, como se verifica nas condutas praticadas pelo ex-deputado.
O ministro ainda faz uma associação entre a incitação praticada por Jefferson – denunciada pela Procuradoria – e os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro.
“O teor do movimento que culminou nos ataques aos edifícios-sede dos Poderes variava entre ataques antidemocráticos às instituições constituídas, em especial ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo”, diz.
Segundo a PGR, a demonstração de que os crimes foram cometidos por Jefferson está em entrevistas e conteúdos divulgados por ele próprio em 2022.