A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma construtora de Goiás a pagar mais de R$ 300 mil em diferenças salariais a um topógrafo que teve seu salário reduzido. O acórdão é do último dia 11 de dezembro.
Consta no processo que o trabalhador, que atuou em Divinópolis de Goiás e Goiânia, foi admitido com salário de R$ 9.040, em agosto de 2003. Contudo, em maio de 2019, ele teve o pagamento mensal reduzido “unilateralmente” para R$ 5 mil. O encerramento do contrato ocorreu em 30 de novembro de 2022.
A construtora, por sua vez, alega que a “redução ocorreu através de acordo verbal realizado entre as partes, sendo este formalizado através de comum acordo entre as partes, com a finalidade de manter o contrato de trabalho do reclamante, em razão das severas dificuldades financeiras enfrentadas pela reclamada”.
Para a desembargadora do Trabalho Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, relatora do caso, “a redução salarial do autor (…) configura alteração contratual lesiva, ferindo o princípio da irredutibilidade”. Assim, ela reconheceu a remuneração como a originalmente paga (R$ 9.040). Ela foi acompanhada pelos demais magistrados da 2ª Turma.