O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que amplia a fiscalização de transações financeiras realizadas pelo Pix, não terá impacto significativo sobre pequenos negócios ou a classe média.
Haddad destacou que a medida, vigente desde 2015 para outras modalidades, eleva os limites de movimentação que precisam ser reportados à Receita Federal. Para pessoas físicas, o valor passou de R$ 2 mil para R$ 5 mil mensais, enquanto para empresas, o limite subiu de R$ 6 mil para R$ 15 mil.
Segundo o ministro, a alteração deve reduzir o volume de dados enviados ao Fisco, tornando o sistema mais eficiente. Em entrevista ao UOL, Haddad reforçou que a norma inclui fintechs e outras instituições financeiras na obrigação de informar movimentações financeiras, mas não cria novos impostos.
“O objetivo é tornar o sistema mais racional, diminuindo dados irrelevantes de pessoas de baixa renda”, explicou. A regra abrange transações realizadas por Pix, TED, DOC e maquininhas de pagamento.
A nova regra amplia as obrigações, que antes eram restritas aos bancos, para incluir carteiras digitais, administradoras de consórcios e seguradoras. Essas instituições devem reportar movimentações que ultrapassem os novos limites à Receita.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que a norma não resultará em notificações automáticas aos contribuintes. “Os dados serão cruzados com outras informações para identificar inconsistências, mas não haverá ações automáticas, mesmo em casos de movimentações incompatíveis com a renda declarada”, explicou.
Desde janeiro, a Receita Federal já recebe informações de carteiras digitais e pagamentos por aproximação, além das movimentações de bancos tradicionais. Barreirinhas também negou rumores sobre uma suposta taxação do Pix. “Não conseguimos fiscalizar movimentações de milhões de pessoas com valores baixos. O foco está em inconsistências mais evidentes”, esclareceu.