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A Justiça de Goiás determinou o fim do valor mínimo em pedidos realizados no aplicativo iFood. A empresa, que deverá desfazer a cobrança de forma gradual, também foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. A decisão, publicada nesta sexta-feira (7/2), tem validade nacional e foi desencadeada por ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), órgão que considerou a cobrança abusiva.
A sentença foi proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que determinou a retirada escalonada da exigência de valor mínimo no prazo de 18 meses. Após o trânsito em julgado, o limite será reduzido para R$ 30, com diminuição de R$ 10 a cada seis meses até ser eliminado. O descumprimento resultará em multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Valor mínimo cobrado pelo iFood configura venda casada, decide TJGO
No processo, o MP argumentou que, para adquirir um produto com valor inferior a R$ 20, o consumidor, além de pagar a taxa de entrega, era obrigado a incluir outros itens no pedido para que a compra fosse aceita.
A Justiça também anulou cláusulas contratuais que permitiam essa exigência nos acordos entre o iFood e seus parceiros comerciais. A decisão reconhece que a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária, mesmo atuando como intermediária.
A sentença considerou que a prática obrigava clientes a comprarem além do desejado e não tinha justificativa. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A retirada gradual da exigência foi determinada levando em conta o impacto da medida e a necessidade de equilíbrio entre consumidores e fornecedores.
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