
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7/5) o pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Na decisão, o magistrado destacou que o pedido era “manifestamente incabível”, já que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, em que tramita a discussão, trata de questões mais amplas relacionadas à Lei Geral do Esporte e à Lei Pelé, e não especificamente da gestão de Ednaldo.
Apesar da negativa, Gilmar Mendes determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que apure com urgência supostos vícios de consentimento no acordo que validou a eleição de Ednaldo Rodrigues, especialmente a denúncia de irregularidade na assinatura do ex-presidente da CBF Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes. A denúncia foi levantada em pedido feito pelo vice-presidente da CBF, Fernando Sarney, que alegou possível falsificação na assinatura e omissão de informações relevantes durante a celebração do acordo.
O acordo em questão, assinado em janeiro por dirigentes da CBF e pela Federação Mineira de Futebol, reconheceu a legalidade das assembleias realizadas em 2022 que confirmaram Ednaldo Rodrigues na presidência. Fernando Sarney e a deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil-RJ) solicitaram ao STF a suspensão do acordo, mas seus pedidos foram rejeitados.
Em meio às disputas, a CBF divulgou nota reafirmando seu compromisso com a transparência e a legalidade, afirmando que ainda não teve acesso ao laudo pericial citado e denunciando o uso “midiático e precipitado” das acusações. A entidade destacou que todos os atos do processo foram conduzidos de forma legítima e que confia plenamente na Justiça brasileira.
