Offline
MENU
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
Novo aciona STF contra doações de bens públicos em período eleitoral
Publicado em 02/07/2026 11:55
Últimas Notícias

O partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (1º) para derrubar um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que trata de doações de bens, valores e benefícios pela administração pública em período eleitoral. A sigla já havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início de junho, mas ainda não houve posicionamento da Corte.

O que se espera de um ministro do STF?

 

A ação questiona o artigo 95 da lei, que autoriza esse tipo de transferência quando há algum encargo, isto é, uma obrigação imposta ao beneficiário. O Novo pede a suspensão imediata do artigo e a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

 

Segundo o partido, a regra abre brecha para que órgãos públicos repassem equipamentos, máquinas e outros bens em ano eleitoral sob a justificativa de que a doação não seria gratuita, mas condicionada a contrapartidas formais.

 

 

O Novo cita como exemplo a entrega de tratores, caminhões, ônibus escolares e outros equipamentos a municípios e associações durante o período eleitoral, desde que exista algum encargo previsto no termo de doação.

 

Pela Lei das Eleições, agentes públicos são proibidos, nos três meses que antecedem o pleito, de realizar transferências voluntárias de recursos entre entes da federação, com exceções como calamidade pública, emergência ou obrigações formais já estabelecidas.

 

Na ação, o partido sustenta que o artigo 95 esvazia essa restrição ao não estabelecer critérios objetivos para caracterizar a chamada doação com encargo. Para a legenda, isso permitiria o uso de contrapartidas simbólicas para viabilizar a entrega de bens públicos em ano eleitoral.

 

O Novo também argumenta que o dispositivo não poderia ter sido incluído na LDO por tratar de matéria eleitoral, e não orçamentária.

 

“Embora juridicamente caracterizadas como doações com encargo, essas operações podem gerar ganhos políticos imediatos para agentes públicos e grupos aliados aos governos de plantão. Não podemos permitir que uma brecha na legislação transforme a entrega de bens públicos em instrumento de vantagem eleitoral”, escreveu o presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, na ação.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!