
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça acaba de divulgar nota em resposta às declarações do colega Gilmar Mendes sobre a decisão de levantar o sigilo dos processos relacionados ao caso Master, sob sua relatoria, e sobre supostos “vazamentos” de informações.

No comunicado, Mendonça rebateu as críticas feitas por Gilmar nesta manhã e afirmou que divergências entre ministros são legítimas, mas que tentativas de constranger o relator não são aceitáveis.
“O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável”, diz o magistrado em trecho da nota. “A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador.
Mendonça também negou que o levantamento do sigilo do caso tenha partido dele: “É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação“.
“Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal”, continua o magistrado.
“Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso”, prosseguiu Mendonça na nota. “Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos”.
Mendonça cita ainda, na nota, a necessidade de um código de ética no Supremo, que “discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares”, e citou também o art. 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe magistrados de opinar sobre processos pendentes ou fazer críticas depreciativas a decisões de órgãos judiciais.
Mais cedo, Gilmar publicou na rede social X uma manifestação em defesa do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet. O ministro afirmou que Mendonça teria fins “político-eleitorais” ao divulgar informações que citam Gonet e um envolvimento dele com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Por meio de um interlocutor, ele chegou a dizer que sentia “saudades” do banqueiro.
Gilmar também classificou o colega como “boneco de campanha” e “pixuleco eleitoral”: “A Paulo Gonet, minha integral solidariedade. O Brasil e as instituições são devedores da coragem, da seriedade e da correção de homens como ele”.
O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) marcou para 25 de setembro, sexta-feira da próxima semana, a sessão que analisará as mensagens que ligam Gonet a Vorcaro.
LEIA A ÍNTEGRA:
“Diante de manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de questão relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André Mendonça registra o seguinte.
O art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas.
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Nada obstante, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação. A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos. O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação.
Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal.
Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso. Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos.
O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador.
Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares.
Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto.
O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros”.
