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Goiás tem mais de 2,4 mil registros de desobediência ao isolamento social PM já registrou, entre 13 de março e 1º de abril, 144 TCOs contra pessoas que não cumpriram as determ
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Publicado em 02/04/2020

O Estado de Goiás registrou mais de 2,4 mil casos de desobediência ao decreto do Governo Estadualm que determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais, escolas e proibiu aglomeração de pessoas. A Polícia Militar (PM) aponta que foram registrados 144 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) contra pessoas que não cumpriram as recomendações. Os dados foram obtidos pelo Mais Goiás nesta quinta-feira (2) e referem-se ao período de isolamento social entre os dias 13 de março e 1º de abril. Ao todo, a PM realizou 2.407 Registros de Atendimento Integrado (RAI) e 144 TCOs pelo Art. 268 do Código Penal (CP), que trata de infração à determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

 

Conforme os dados, as três cidades com maior número de casos registros são Goiânia (654), Anápolis (409) e Campo Alegre de Goiás (225). Houve desobediência ao decreto em ao menos 124 dos 246 municípios goianos. A SSP informou que, além dos registros da PM, a Polícia Civil (PC) também realizou 76 procedimentos em todo o Estado por descumprimento de determinações estaduais e municipais. A corporação efetuou prisões em flagrante, TCOs e abriu inquéritos policiais com base no Código de Defesa do Consumidor e Código Penal Brasileiro. A quantidade e cidades de cada procedimento não foram informadas.

 

O Governo Estadual ressaltou que o descumprimento das restrições impostas no decreto estadual do último dia 17 de março pode implicar sanções cíveis e penais. A Procuradoria-Geral do Estado disse que a Polícia Militar e Civil, bem como órgãos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, estão atuando para identificar eventuais descumprimentos, mandando que comerciantes não contemplados nas exceções do decreto estadual fechem as portas.

 

“Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro. A pena é de detenção de um mês a um ano mais multa, além de outras medidas na área cível”, diz o texto.

Jessica Santos
Do Mais Goiás | Em: 02/04/2020 às 12:52:27
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