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Justiça decide que Enel não deve cortar energia do Shopping Bougainville
Economia
Publicado em 25/05/2020

O Shopping Bougainville não poderá ter o fornecimento de energia interrompido pela Enel. A decisão foi o juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia. Em caso de descumprimento, a concessionária deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia.

 

Ainda de acordo com a decisão, a fornecedora terá que suspender a obrigatoriedade do pagamento da conta de energia referente ao mês de março por causa da paralisação das atividades devido à pandemia do novo coronavírus. A sentença ainda consiste que as cobranças das contas, a partir de abril deste ano, sejam realizadas unicamente pelo consumo efetivo de energia elétrica, enquanto perdurar a suspensão das atividades.

 

Segundo os autos, em agosto de 2018, o shopping firmou contrato de uso do sistema de distribuição para o abastecimento energético de todo o empreendimento. Foi informado que, em razão da crise sanitária provocada pela Covid-19, bem como determinações impostas pela administração pública, as atividades no centro de compras foram interrompidas em março desse ano.

 

Com isso, o juiz entendeu que o pedido do shopping possui fundamento com base na situação de crise em decorrência das medidas públicas implantadas para o combate à pandemia do Covid-19, panorama este em que se exige a manutenção de empregos e a retomada da economia. “A petição inicial se encontra devidamente fundamentada, sendo exposto o direito que o requerente objetiva assegurar, bem como o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo”, explica.

 

Clauber ainda pontua que, no processo, estão presentes a plausibilidade do direito, como, por exemplo, o excesso do valor faturado antes da redução da quantidade de KWh utilizada, e, ainda o risco de dano, já que a manutenção da cobrança da forma empreendida pela distribuidora de energia pode comprometer a preservação da empresa a longo prazo.

 

“Diante da situação de calamidade pública que assola o país, há que se levar em conta o princípio da preservação da empresa, cuja função social não se pode ignorar, na medida em que sua operação movimenta a economia, gerando empregos, recolhimento de tributos, produção e comercialização de bens e prestação de serviços”, ressalta o magistrado.

 

Com isso, ele entende que a tutela de urgência deve ser concedida em razão da atividade desenvolvida pela autoria ser desprovida de essencialidade, uma vez que o panorama atual, em que se exige a manutenção de empregos e a retomada da economia, situações estas, para cujo êxito, fundamental se revela a colaboração da empresa autora, que restara prejudicada, caso nenhuma medida emergencial lhe seja autorizada.

 

Procurada, a Enel alegou que “ainda não foi notificada da decisão e que, quando for, tomará as providências cabíveis.”

 

Da Redação

Do Mais Goiás | Em: 25/05/2020 às 20:43:41

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