Uma paciente de Covid-19 ganhou na Justiça goiana o direito a uma vaga imediata em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública ou conveniada em Trindade. A decisão da última quinta-feira (25) é do juiz Fernando Moreira Gonçalves. Em caso de descumprimento, foi fixada pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.
De acordo com os autos, M.G.S procurou atendimento médico durante a semana passada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Setor Cristina. Ela apresentava sintomas da doença, como dificuldade para respirar, desconforto respiratório, e acabou sendo internada. O diagnóstico de Covid-19 veio depois, com o resultado dos exames. Com o agravamento do caso, ela precisou passar para a UTI, mas não conseguiu vaga.
O magistrado ressaltou que no confronto entre o valor constitucional vida/ saúde e questões orçamentárias, para o fim de custear tratamento que é indispensável à paciente, deve prevalecer o valor à vida e à saúde.
“A vida e o direito à saúde são direitos inalienáveis, os quais se sobrepõem a quaisquer outros, devendo em casos tais ocorrer a antecipação da tutela, ainda que os efeitos por ela produzidos sejam de difícil ou impossível reversão”, conclui o juiz.
Covid-19 em Trindade
Segundo o boletim divulgado na sexta-feira (26), divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, Trindade possui 255 casos confirmados de covid-19 e 11 óbitos; 173 já se recuperaram da infecção. A pasta divulgou ainda que 50 pacientes estão em isolamento domiciliar e 21 em unidades de saúde, dos quais 12 em enfermaria e nove em UTI.
Eduardo Pinheiro
Do Mais Goiás | Em: 28/06/2020 às 10:59:15