Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:
O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
O auxílio - de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras - será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.
Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial:
CADASTRO PELO SITE DA CAIXA
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:
5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo "código recebido":
6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:
7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:
8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):
10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:
11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise:
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do aplicativo:
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:
5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo "código recebido":
6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:
7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:
8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer os dados da conta:
10. Em seguida, vêm os dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:
11. Mais dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:
Telefone para tirar dúvidas
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
- Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
- Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
- O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Quando começa o pagamento
Para os inscritos no CadÚnico, a previsão é que os pagamentos sejam feitos a partir de 9 de abril, para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Para os demais, seguirão o calendário abaixo:
- primeira parcela no dia 14 de abril;
- segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
- terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.
Para os demais trabalhadores, a previsão é que o primeiro pagamento seja feito em até cinco dias úteis após o cadastro e sigam o mesmo calendário:
- primeira parcela no dia 14 de abril;
- segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
- terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.
- Como será feito o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família. Os trabalhadores receberão o benefício que for mais vantajoso. O pagamento será feito seguindo o calendário regular do Bolsa Família, sempre nos 10 últimos dias úteis de cada mês. As parcelas serão pagas em abril, maio e junho.
Os beneficiários do auxílio, exceto os que recebem o Bolsa Família, irão receber os pagamentos em suas contas bancárias. Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.
Inicialmente, não será possível fazer saques dessas contas. Para saque em dinheiro, a Caixa vai estabelecer um cronograma posteriormente, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Veja as formas de pagamento do auxílio emergencial:
- Não haverá saques, apenas depósitos, por enquanto
- Quem tem conta aberta em qualquer banco pode indicá-la para receber o valor
- Quem não tem conta aberta terá de autorizar a abertura de uma conta digital pelo site/aplicativo (veja acima no passo a passo)
- Quem não tem acesso à internet e, por isso, não consegue se cadastrar nem no app nem no site, poderá fazer o cadastro no programa de auxílio emergencial nas agências da Caixa ou nas lotéricas, mas receberá o dinheiro na conta indicada